Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6874, de 15 de janeiro de 2010
Nº 6874/2010
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°é!S ^ DE U DE JfWelftO DE 2010
Dispõe sobre a criação do PalácioMuseu Olímpio Campos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTUL O I D O PALÁCIO-MUSEU OLÍMPIO CAMPOS Art. I o Fica criado o Palácio-Museu Olímpio Campos, com finalidade, atribuições e organização prevista nesta Lei, como Unidade Administrativa integrante e vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. § I o O Palácio-Museu Olímpio Campos funcionará no prédio do Palácio Olímpio Campos, antigo Palácio do Governo, situado entre as Praças Fausto Cardoso e Olímpio Campos, na Cidade de Aracaju, neste Estado.
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