Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6873, de 7 de janeiro de 2010
Nº 6873/2010
Dispõe sobre a necessidade de efetuação de cadastro para hospedagem de crianças e adolescentes menores de dezoito anos por hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres estabelecidos no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O Estado de Sergipe adota como princípio de Ordem Social e Cidadania, o dever de assegurar à criança e ao adolescente a efetivação de seus direitos referentes à dignidade, ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral.