be GOVERNO DE SERGIPE LEI N°.6-9 71 DE .2§ DE DeézémoRU DE 2009
Altera o art. 1° da Lei n° 4.758, de 27 de marco de 2003, que dispde sobre a instituigao do Dia Estadual do Evangélico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: e Art. 1° Altera a redagdo do art. 1° da Lei n° 4.758, de 27 de mar¢go de 2003, que disp6e sobre a instituigéo do Dia Estadual do Evangélico. “Art. 1° Fica instituido o Dia Estadual do Evangélico no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢Oes em contrario. Aracaju, 2g de Degeusloro de 2009; 188° da Independéncia e 121° da Republica. LIVALDO cpieas siivaA GOVERNADO O ESTADO, EM EXERCICIO Joyge/Araujo Secretario de Estado de Governo IRNC, Altera332009 Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu - PRB
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