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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6868, de 4 de janeiro de 2010

Nº 6868/2010

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= GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 69768 DE.Z5 DE D&ZeMpaAO DE 2009

Institul o Dia e a Semana Estadual de Alerta as Mudangas Climaticas nas escolas das redes publica e privada e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu Sanciono a seguinte Lei: ® ae Art. 1°. Fica instituido o Dia Estadual de Alerta as Mudangas Climaticas nas escolas das redes publica e privada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art. 2.
Todo o més de junho, a partir da presente Lei, havera a 1* semana consagrada a defesa do meio ambiente.
Art. 3.
As comemora¢6es alusivas ao Dia e a Semana Estadual do Meio Ambiente nas escolas das redes publica e privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendario oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposi¢6es em contrario. Aracaju, 2§ de cdigeuslo de 2009; 188° da Independéncia e 121° da Republica. y! fois ‘ALDO offs sia GO VERNADOK DO ESTADO, EM EXERCICIO Jorge Goanj Secretiario/de/Estado de Governo lniciativa do Deputado Professor Wanderlé - PMDB JRNC. Institui242009

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