Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6865, de 28 de dezembro de 2009
Nº 6865/2009
GOVERNO DE SERGIPE 3%:::. ^ LEI N°.jf.j%rsr DEoí ü DEpé^/i/ mo DE 2009 aprovou: Institui o "Dia da Marcha para Jesus", e dá providências correlatas. GOVERNADO R DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Art. I o . Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus", que deve se realizar anualmente, no primeiro semestre, no mês de maio ou junho.
unico
Art. 2.
O "Dia da Marcha para Jesus" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o2a2 de (SJI$UJLIQLQ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. EUVALDO CHAGAS SGCVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO JdrgelAraujo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Deputado Armando Batalha - PSB Instjtui272009