GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 63Çõ jyKotl D^pe^éMõR O D E 200? Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS COKDELISTÂS É REPENTISTAS DE SERGIPE-ASCORESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS COKDELISTÂS E REPENTISTAS DE SERGIPEASCORESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Sílvio Romero, 231 - Bairro Santo Antônio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i decâ^u^W d e 2009; 188° da Independência e 121° da República. c9 /BÊLlkáLDO CHAPAS sfrfáí l GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jotgà raujo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.