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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6862, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6862/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei n° 2.990, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei n° 2.990, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE, endereçada na Avenida Ossires Abreu Silveira, 80 - Bairro Divinéia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de %uwikA - de 2009; 188° da Independência e 121° da República. c) É%ÍT$ALDO CH$$AS smvA /GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Secretário de Jonge; Araújo Estado de Governo JRNC amcdmrs Iniciativa da Deputada Susana Azevedo - PSC

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