Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6862, de 22 de dezembro de 2009
Nº 6862/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei n° 2.990, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO DIVINÉIA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-SERGIPE, de que trata a Lei n° 2.990, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE, endereçada na Avenida Ossires Abreu Silveira, 80 - Bairro Divinéia.