Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO PÓ VOADO DISPENSA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, com sede no Povoado Dispensa e foro na Comarca de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DO POVOADO DISPENSA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, com sede no Povoado Dispensa e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de cL^iuWd e 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ JBL^ALDO CJBÇ0Í4S SI L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO f/W Já^gjé Araújo Secretário de ÍEstado de Governo JRNC. acnepdmi Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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