Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO JENIPAPO-ACPJ, com sede no Povoado Jenipapo Município de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO JENIPAPO - ACPJ, com sede no Povoado Jenipapo Município de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópohs-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í i de ék^tk(M de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ILIVALDO CIg?GAS SI GO VERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jo^gé Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC acpj Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
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