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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6857, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6857/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE D E Si DE pCt€MBR0 DE 2009

Reajusta o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O subsídio mensal de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, fica reajustado, a partir de I o de fevereiro de 2010, em 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento).

Art. 2.
, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I o de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, -2J de S^SUJUJL. de 2009; 188° da Independência e 121° da República. íLIVALDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Béhedito de Figueiredo Secretário de Estado^ da Justita e da Cidadania Jt e Araújo Secretário de Estado de Governo

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