Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS ALTERNATIVOS E RE VISTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AJARSE), com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS ALTERNATIVOS E REVISTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AJARSE), com sede e foro na Cidade de AracajuSE, endereçada na Rua Elízio Azevedo, 33 - sala 04, Bairro Suissa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dl de Sj^uJocO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ást^OÍLDO CHAGAS SffiVA i GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de $stado de Governo JRNC ajares Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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