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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6852, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6852/2009

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública JEstadual a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA SÃO JOSÉ, com sede na Rua Germano Menezes, 106 - Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, aí de JWiW,^uP de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MtWALDO CHAGAS SfflbVA CGOVERNADORDO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jo^gé Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC acbsj Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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