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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6851, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6851/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ILHA DAS FLORES - ASPESIF, de que trata a Lei n° 4.090, de de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE ILHA DAS FLORES - ASPESIF, de que trata a Lei n° 4.090, de 14 de maio de 1999, com sede na Rua Beira Rio,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãÁ de ês^u^tü de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /BEtlVALDO CISCAS S ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCICIO / JorgeíÀraujo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Deputado Professor Wanderlê - PMDB

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