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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6850, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6850/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO TREZE, de que trata a Lei n° 4.317, de Jardim do Uirapuru, s/n Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO TREZE, de que trata a Lei n° 4.317, de 11 de dezembro de 2000, com sede em Jardim do Uirapuru, s/n Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de ê^utx^Q de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÉÊÜVALDO CHgtíAS S C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ji K"tf Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JiWC Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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