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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6847, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6847/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE JOVENS COOPERATIVISTA DA COLÔNIA SUCUPIRA - COOPERJOS, com sede no Povoado Colônia Sucupira e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Púbjica Estadual o GRUPO DE JOVENS COOPERATIVISTA DA COLÔNIA SUCUPIRA - COOPERJOS, com sede no Povoado Colônia Sucupira e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de êiMuudo^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. °^ ^ALDO CH$SAS slfcvA GO VERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC g/ccs Iniciativa da Deputada Tânia Soares - PCdoB

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