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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6845, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6845/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, de que trata a Lei n° 3.786, de 19 de novembro de 1996, com sede e foro na Cidade de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, de que trata a Lei n° 3.786, de 19 de novembro de 1996, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada na Praça José Durval Matos, n° 31.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, gj de $tyxtLtb^de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ Á^LIVALDO CHéfíAS ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jà/gj Araújo Secretário ite Estado de Governo JRNC. abmsd Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

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