Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6843, de 22 de dezembro de 2009
Nº 6843/2009
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Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6. fiã D E ai DE pe/€M3W DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP 9 com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Boquim, n° 693 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ííi decWu^Jzuí de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÁÍLWALDO CÍT$ÍAS Si ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jwgt Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ccep Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT