Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE LE I N°, G-$-(íâ DE^ i DiEpe^SMBW DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Rua José Alves de Queiroz, n° 05, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de hoauxhjL de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÁÊÉWALDO CB$IASS ^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário di Fitado de Governo JRNC abajs Iniciativa do Deputado Luiz Mi titi ior i - PSDB GOVERNO DE SERGIPE LE I N°, G-$-(íâ DE^ i DiEpe^SMBW DE 2009 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Rua José Alves de Queiroz, n° 05, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de hoauxhjL de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÁÊÉWALDO CB$IASS ^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário di Fitado de Governo JRNC abajs Iniciativa do Deputado Luiz Mi titi ior i - PSDB GOVERNO DE SERGIPE LE I N°, G-$-(íâ DE^ i DiEpe^SMBW DE 2009 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Rua José Alves de Queiroz, n° 05, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de hoauxhjL de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÁÊÉWALDO CB$IASS ^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário di Fitado de Governo JRNC abajs Iniciativa do Deputado Luiz Mi titi ior i - PSDB GOVERNO DE SERGIPE LE I N°, G-$-(íâ DE^ i DiEpe^SMBW DE 2009 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS, de que trata a Lei n° 3.854, de 17 de julho de 1997, com sede na Rua José Alves de Queiroz, n° 05, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
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