Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6838, de 21 de dezembro de 2009

Nº 6838/2009

Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)

Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6S51? DE 1% DE pttemeftO DE 2009 Altera, revoga e acrescenta Itens ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os Itens 15, 17, 70, 74, 79, 80, 93, 94, 96, 99, 105, 106 e 109; e revogado o item 1 17, todos do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA 1- ... "15 - Disco fonográfico fita virgem ou gravada, (NR) "7 7 - Trigo em grão e farinha de triga; " (NR)I GOVERNO DE SERGIPE 2 DE J 2 DE pezeMõf^O DE 2009 "70 - Sorvete, inclusive sanduíches de sorvetes, preparados para a fabricação de sorvete em máquina, picolé, bombom, goma de mascar, caramelo, pastilha, dropes, chocolate, pipocas e demais doces e salgados; (NR) a 99 (NR) "79 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "start","(NR) "80 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas e acumuladores elétricos; 99 (NR) "93 - Artigos de papelaria; " (NR) "94 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; " (NR) "96 - Materiais elétricos; " (NR) "99 - Colchões, inclusive box, travesseiros, pillows e suportes elásticos para cama; " (NR) "105 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;" (NR) "106 - Material de limpeza 99 ; (NR) "109 - Produtos alimentícios; (NR) "117-REVOGADO (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Itens 127 a 137 ao Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "LEI N° 3.796 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6".%d? DEjg"DEPGZéMBf!O DE 2009 ANEXO ÚNICO ICMS RELA ÇÃO DE MERCADORIAS E SER VIÇOS SUJEITOS A O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA bricolagem ou adorno; alcoólicas; pessoal e de toucador; uso humano. " (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE 4 LEIN°. g.S$X DE j. ? DE^)e?fíMÔ/?O DE 2009
Art. 4.
Revogam-se as disposições era contrário, especialmente o Item 117 do Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. Aracaju, J ? de SÜMJLU. íotCde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DIVALDO CH4X2AS GOVERNADQR DO ESTADO, IRCÍCIO João )^n^aiie Vieira da Silva Secretariada Estado dá Fazenda Jo^gà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera252009 JCMS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.