Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6834, de 21 de dezembro de 2009
Nº 6834/2009
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Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, imóvel situado à Rua Campo do Brito, n° 551, Bairro São José, em Aracaju - Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, um imóvel medindo aproximadamente 7.266,18m 2 (sete mil duzentos e sessenta e seis vírgula dezoito metros quadrados), de domínio do Estado de Sergipe, localizado à Rua Campo do Brito, n° 551, Bairro São José, a ser desmembrado de uma área maior anexa ao Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe. § I o O imóvel, a que se refere o "caput" deste artigo, compreende um Lote de terreno, que tem a forma de um polígono irregular, constituído a partir do Vértice V-01, seguindo em linha reta no sentido Oeste-Leste, medindo 109,50m (cento e nove vírgula cinqüenta metros), chega-se ao Vértice V-02; do V-02, com um ângulo de 90° e medindo 66,20m (sessenta e seis vírgula vinte metros), no sentido Norte-Sul, alcança-se o Vértice V-03, deste no sentido Leste-Oeste, medindo 109,60m (cento e nove vírgula sessenta metros), chega-se ao Vértice V-04, e um ângulo de 90°, medindo 66,28m (sessenta e seis vírgula vinte e oito metros), no sentido Sul-Norte, alcança-se o Vértice V-01, fechando o polígono, que se limita, de VI a V2 (lado Norte), com a Rua Campo do Brito; de V2 a V3 (lado Leste), com a área remanescente do Estádio Estadual Lourival Batista; de V3 a V4 (lado Sul), parte com a área remanescente o Estádio Estadual Lourival Batista e parte com loteamento de Clínicas Particulares; e de V4 a VI (lado Oeste), com a Rua Cedro.