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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6831, de 21 de dezembro de 2009

Nº 6831/2009

Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.

GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009

Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q GOVERNO DE SERGIPE DEJ ? DEJ)tZ(?MBflODE 2009 Autoriza a conversão do superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, em Recurso Ordinário não Vinculado, para o exercício seguinte. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Superávit financeiro, relativo aos recursos diretamente arrecadados, Fonte de Recursos 070, apurado no Balanço Patrimonial, ao final de cada exercício financeiro, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, poderá ser convertido, no todo ou em parte, em Recurso Ordinário Não Vinculado, pará o exercício financeiro seguinte, por meio de decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se das disposições do "caput" deste artigo, eventual superávit financeiro de recursos oriundos de Fundos com destinação específica e o proveniente das seguintes Entidades: - SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IIInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$" de tkUfxjjJ(uA de 2009; 188° da Independência e- 121° da República. S! /B$UVALDO CJMGAS SIÉVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6.$31 DE 12 DE Peterfd%O DE 2009 Secretario Teles Prado Administração Ana CristinipâéCarvalho Brado Dias Secretária de Etfado do Planejamento? Habitação e ao Desenvolvimento Urbano, em João An Secretário Ji Secretário letra da Silva estado a)á Fazenda Araújo estado de Governo JJtNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorh.a2S2Ô09 - R07Q

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