Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6826, de 21 de dezembro de 2009
Nº 6826/2009
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ...
I
II
III
b
IV
f
7
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES GOVERNO OE SERGIPE LEI N°. G 8áC DE XS DE DGCCtUQflO DE 2009 Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o , da Lei n° 6300, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ... Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J%"de Ae^zxu^o9de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÊEMV4LDO C7ÍAGASSft$A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéria Cevalho Santos Secretária de estada da Saúde Jàpfeà Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera2$20(iy - CES
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irepresentação do Poder Público:
IIrepresentação dos prestadores de serviços privados de serviços de saúde:
III...
b)03 (três) representantes dos conselhos de fiscalização do exercício profissional; e
IV...
f)05 (cinco) representantes de movimentos populares, sendo 03 (três) representando movimentos populares urbanos e 02 (dois) representando movimentos populares rurais. t. GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. fr%%e DE l ^D E píZCMB 8 O D E 2009
§ 7ºNos casos dos incisos III e IV, se os respectivos segmentos não indicarem seus representantes dentro do prazo determinado, o Governador do Estado, afim de evitar a paralisação dos trabalhos, poderá proceder à indicação dentre os membros da respectiva classe." (NR) Art, 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.