Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6825, de 22 de dezembro de 2009

Nº 6825/2009

GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009

Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E. GOVERNO OE SERGIPE DE^ ? DE$eztMôfW DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar concessão de uso de bens imóveis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou concessão de direito real de uso aos beneficiários dos Programas CASA NOVA VIDA NOVA", com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, e "MINHA CASA MINHA VIDA" que serão atendidos com a construção de unidades habitacionais localizadas nos imóveis públicos doados pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP/SE, de que trata o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoNa outorga da concessão de uso especial pará fins de moradia, ou concessão de direito real de uso a que se refere o "caput" deste artigo, fica assegurado o acesso para pessoas idosas na proporção de 3% (três pontos percentuais), conforme disciplina a Lei (Federal) n° 10.741 de I o de outubro de 2003 e para pessoas com deficiência na proporção de 5% (cinco pontos percentuais), observada as diretrizes da Lei (Federal) n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2.
Para efeitos da concessão de que trata o art. I o desta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá fracionar os imóveis descritos no Anexo Único para ampliar o número de concessionários.
Art. 3.
A concessão do direito real de uso de que trata esta Lei será gratuita e por prazo indeterminado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. / rí v l i GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. C$âtf DEi ? DE p^e/W^aOD E 2009 Aracaju, J-% de SJU^MW^Qde 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /ML^ALD "ALDO CHAjGAS SmVA ( GOVERNADOICDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria ConceiçabTvíêTra Santos Secretária de Estado dallnciusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos Secretário de Estado bezerra ífraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Bstaáo Jorge Araújo Secretário delEdtado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário Auronza232009 CNVN GOVERNO OE SERGIPE DEJ?DE/XZeMBGO DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/03 EMPREENDIMENT O HABITACIONA L IDENTIFICAÇÃ O DO IMÓVEL Unidades Habitacionais pará os servidores públicos, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. números 172, 188, 189. 192, 193, 204, 205. 220. 225, 226A, 226B, 226C, 227. 228, 229, 230 e 253 do complexo Tai coca , Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n° 2-E. Unidades Habitacionais para as famílias ocupantes que habitam em terreno da União, situado no Bairro Industrial, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 197, 199, 206 e 207 do conjunto Habitacional Albano Franco, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da r Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matricula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Unidades Habitacionais para o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. 195, 199, 200 e 201 do conjunto Marcos Freire II (Complexo Taiçoca), Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Referidos lotes encontram-se registrados no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Av. 3, Matrícula 1.173, às fls. 174, Livro 2-E.^^^ ^ Empreendimento I o de Maio com destinadas às famílias atualmente instaladas precariamente em Galpões localizados nas Ruas Amapá e Espirito Santo, Bairro Siqueira Campos, Município de Aracaju/SE, no âmbito do Programa Casa Nova, Vida Nova. Área de terra medindo 35.566,87m 2 , localizada no Complexo Taiçoca, Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, assim descrita: Um Lote de terreno denominado ANEXO II / CEHOP - Situado dentro de uma área pertencente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Localizado no Complexo Habitacional Taiçoca, no município de Nossa Senhora do Socorro neste Estado. O referido Imóvel forma um polígono irregular, conforme descrição a seguir. O Vértice V-01, do terreno levantado, encontra-se nas Coordenadas UTM N=8.799.430 e E=0711.997; deste, percorrendo uma distância de 893.8Im. chegamos ao V-02, sob as Coordenadas UTM N=8.799.754 e E=071 LI79 , formando com este um ângulo interno de 90°00 l 00"; percorrendo uma distância de 18,59m, chegamos ao V-03, formando com este um ^ GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. ^S ^ DEjf DE$éZetfe,nODE2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/03 ângulo de 270°00 , 00"; percorrendo urna distância de 115.86,00m, chegamos ao V-04, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 33,37m, chegamos ao V-05, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 164,48m chegamos ao V-06, formando com este um ângulo de 90°00W; percorrendo uma distância de 22,00m, chegamos ao V-07, formando com este um ângulo de 90W00" ; percorrendo uma distância de 1.023,lOm, chegamos ao V-08, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 22,00m chegamos ao V-09, formando com este um ângulo de 90°00 , 00"; percorrendo uma distância de 70,54m, chegamos ao V-10, formando com este um ângulo de 127°4P42"; percorrendo uma distância de 31,44m. chegamos ao
Vll, formando com este um ângulo de 112°52 , 43"; percorrendo uma distância de 22,99m, chegamos ao V-I2, formando com este um ângulo de 89°53 , 52"; percorrendo uma distância de 22,O0m, chegamos ao V-13, formando com este um ângulo de 87°15 , 47"; percorrendo uma distância de ll,OOm, chegamos ao V-14, formando com este um ângulo de 92°42 , 54"; percorrendo uma distância de 40,63m chegamos ao V-15, formando com este um ângulo de 127°47"Ü8"; percorrendo uma distância de 233,72m, chegamos ao V-16, formando com este um ângulo de 270W00"; percorrendo uma distância de 20,00m, chegamos ao 01, formando com este um ângulo de 90°00W; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 35.56ó,87m 2 , e um perímetro de 2.75ó,91m. Confrontações: FRENTE - Com área pertencente a DESO - Sudeste . FUNDO - Com Quintais de casas da Avenida "A" e área remanescente da CEHOP - Noroeste. LATERAL ESQUERDA - Com a Rótula da Av. Coletora " C e posto de gasolina - Sudoeste. t /Th GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^RSíT DEs/? I)E/%r/^o/; o DE 2009 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/03 LATERAL DIREITA - Com o SESC Marcos Freire - Nordeste. , Referida área encontra-se registrada no Cartório da I a Circunscrição Imobiliária de Nossa Senhora do Socorro sob a Matrícula n° 1173, às fls. 174, Livro n°2-E.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.