Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ITABAIANA, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ITABAIANA^ com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçado na Rua São Paulo, n° 168 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Já" de Ásté^Jõio de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /At fEUVALDO CHAGAS Sli GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO To Ué An Jotgé Araújo Secretário de Estado de Governo JÍWC Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - OEM sim
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