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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6819, de 16 de dezembro de 2009

Nº 6819/2009

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00, com referência à subvenção social para o Instituto Dom Luciano Duarte.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades SócioCuturais, no Orçamento — Programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, o Instituto Dom Luciano Duarte — 1DLD, pessoa jurídica de direito privado, localizado na Rua Vereador João Calazans, n° 53, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE, CEP 49020-030, inscrito no CNPJ sob n° 06.246.859/0001-94.

Art. 2.
A subvenção social de que trata o art. I o desta Lei: encerramento do último mês do primeiro trimestre;
IIdepende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;
IIItem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela beneficiária.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C 2d3 DE JJf DE p€Z€MbH0 DE 2009 observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
A ação autorizada nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008/2011.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de (Ow^L ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O tELIVALDO CBáSAS Si GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est^ João A Secretário Valmor Secretário de Est I i Secretário di Júnior efe da Casa Civil eira da Silva da Fazenda MáMÍÕ-Leite ProcuradoifcG zerra xfraestrutura Rezende stado ir aujo Ektado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Au!On:ü242UU9

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