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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6818, de 15 de dezembro de 2009

Nº 6818/2009

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009

Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
Art. 2.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Art. 2.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y GOVERNO DE SERGIPE DE dj DEQÍZ€MBK0 DE 2009 Revoga as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002, 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de de dezembro de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogadas as Leis n°s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de I o de abril de 2002; 5.591, de dezembro de 2007.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de AÍQAAXA^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. Õ XELTVALDO CígfGÂS SfflPA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José de Secretário de Est Jon Secreta fé Ali o oliveira Júnior Chefe da Casa Civil fes Prado ^ministração MárditíLeitfye Procunaubr-Geral Ho Estado Valmor aiaraosawezerra Secretário de Estado%da)ll)nfraestrutura JoKgi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo ReiogütH20i)y

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