Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6814, de 15 de dezembro de 2009
Nº 6814/2009
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Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6.Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00, com referência à subvenção social para o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades SócioCuturais, no Orçamento — Programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, pessoa jurídica de direito privado, localizado na Rua Itabaianinha, n° 41 , Bairro Centro, Aracaju-SE, CEP 49010-190, inscrito no CNPJ sob n° 13.352.547/0001-06.