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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6811, de 18 de dezembro de 2009

Nº 6811/2009

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN®. 6. 9L/ DE LO DE DezemBRO DE 2009

Altera Anexos da Lei n° 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispde sobre O Plano Plurianual — PPA, para o periodo 2008-201 1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, II e III da Lei n° 6.302, de 19 de dezembro de 2007, com as alteragdes promovidas pela Lei n° 6.520, de 03 de dezembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, {0 de Bogen lor de 2009; 188° da Independéncia e 121° da Republica. fon cndieas BEA GOVERNADOR DQ ESTADO, e do Desenvolvimento Urbano, em exercicio Secretario He Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera242009 PPA

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