Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6810, de 11 de dezembro de 2009
Nº 6810/2009
Dispõe sobre a revisão do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, altera o art. 2 o da Lei n° 5.717, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre os subsídios dos membros do Poder Judiciário e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe fica reajustado em 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de I o de fevereiro de 2010.