Altera dispositivos da Lei n° 5.953, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, de cargos de provimento efetivo de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, Oficial Administrativo e Merendeiro Escolar, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. I o da Lei n° 5.953, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ... / ...
a
c
Art. 2.
O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Merendeiro Escolar do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, Grupo Ocupacional - Apoio Administrativo, cargos esses criados nos termos do art. 2 o da Lei n° 5.953, de 28 de junho de 2006, com lotação na Secretaria de Estado da Educação — SEED, passa a ser de 1.020 (mil e vinte).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta dos recursos alocados no orçamento do exercício em curso, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IO de A^ü-KW) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 3 /BELÍVALDO Q ÍAGAS $ÉVA ( GOVER^DOR DO ESTADO, E$f EXERCÍCIO ^—— ^ z N sernafttti$T(té Lima Secretário ac Estado da Educação Jorfeé f Albernó Teles Prado Secretário Ide^Esíado da Administração JotgélAraujo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera232009
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.