Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO EDUCACIONAL CRISTÃO NOVA DIMENSÃO VISÃO G12 y com sede e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO EDUCACIONAL CRISTÃO NOVA DIMENSÃO VISÃO GI2, com sede e foro na Comarca de Umbaúba-SE, endereçado na Rua Genival Ferreira, n° 84 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lO de çW^u^u ? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /BELFVALDO CHãCAS 51 ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Cecndvg/2 Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu - PRB
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