Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6804, de 7 de dezembro de 2009
Nº 6804/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade Aracaju-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora da Glória, 43 - Sala A, Bairro Cidade Nova.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^j de SJIMJUX^Qde 2009; 188° da Independência e 121" da República. ^ /BJÊÍVALDO CgÂGASSfZVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO gê Araujc rgé Araújo Secretáriolde Estado de Governo JRNC. ibcn Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC