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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6804, de 7 de dezembro de 2009

Nº 6804/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BENEFICENTE CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade Aracaju-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora da Glória, 43 - Sala A, Bairro Cidade Nova.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^j de SJIMJUX^Qde 2009; 188° da Independência e 121" da República. ^ /BJÊÍVALDO CgÂGASSfZVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO gê Araujc rgé Araújo Secretáriolde Estado de Governo JRNC. ibcn Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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