Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6802, de 4 de dezembro de 2009
Nº 6802/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LA UREAR DE INCLUSÃO SOCIAL - ELIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LAUREAR DE INCLUSÃO SOCIAL - ELIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Laranjeiras, 1673 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^de hamíbxQ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /Mtf^ALDO CI^GAS S^A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC elu. Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC