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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6802, de 4 de dezembro de 2009

Nº 6802/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LA UREAR DE INCLUSÃO SOCIAL - ELIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LAUREAR DE INCLUSÃO SOCIAL - ELIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Laranjeiras, 1673 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^de hamíbxQ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /Mtf^ALDO CI^GAS S^A ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC elu. Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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