Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO UMBUZEIRO DO MATUTO, com sede no Povoado Umbuzeiro do Matuto e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO UMBUZEIRO DO MATUTO, com sede no Povoado Umbuzeiro do Matuto e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de Asi^tuLio de 2009; 188° da Independência e 121° da República. õ /BÊfWALDO CIOSAS SI ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC aprpum Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu Bodano - PRB
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.