Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO PÓ VOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica ^reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL RURAL DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0A ác^kosjuuhuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. c) /tifêSvALDO CH40ASSlEfc? GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO ^gé Araújo Secretário jie Estado de Governo JRNC schrpcc Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
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