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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6795, de 3 de dezembro de 2009

Nº 6795/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRAIA DO JATOBÁ, com sede na Praia do Jatobá e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRAIA DO JATOBÁ, com sede na Av. Oceânica, s/n - Praia do Jatobá e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q% de ái^vu^M de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ ÃÉLWALDO CH%$SSWfei ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujt Araújo Secretário iie Estado de Governo JRNC Qirtapj Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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