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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6792, de 26 de novembro de 2009

Nº 6792/2009

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE JÓ VENS E ADOLESCENTES DE INDIAROBA - ASJAI, O POVOADO PALMEIRAS, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS E ADOLESCENTES DE INDIAROBA - ASJAI, O POVOADO PALMEIRAS, com sede na Rua 02 de Julho, 71, Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^d e Q^CO^U^UJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BÉLJFVALDO CfíÉúAS $TLVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍC/O Jfjfêf Araújo Secretário lie Estado de Governo JRNC. ajatpp Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

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