Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO POVOADO PALMEIRAS, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica recpnhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO POVOADO PALMEIRAS, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, .Z^de ^as^jué^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ILtVALDO CH^áAS SÍL^A GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jo/ge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC acprpp Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM
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