Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6786, de 26 de novembro de 2009
Nº 6786/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei n° 2.851, de 24 de agosto de 1990, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 pie dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei n° 2.851, de 24 de agosto de 1990, com sede na Rua Nova Brasília, Riachuelo-SE.