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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6786, de 26 de novembro de 2009

Nº 6786/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei n° 2.851, de 24 de agosto de 1990, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 pie dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, de que trata a Lei n° 2.851, de 24 de agosto de 1990, com sede na Rua Nova Brasília, Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Ç de (^o%^ W de 2009; 188° da Independência e 121° da República. fiELWALDO CHAGAS sÉféi GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIi Jfrfef Araújo Secretário pe Estado de Governo JRNC. ramcsrol Iniciativa do Deputado André Moura - PSC

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