Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6783, de 26 de novembro de 2009
Nº 6783/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, imóvel situado na Avenida Tancredo Neves, s/n, em Aracaju, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, imóvel denominado "HUSE — Hospital de Urgência de Sergipe", constituído de terreno, prédio e os acessórios incluídos, de domínio do Estado de Sergipe, situado na Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro Administrativo Augusto Franco, Bairro Capucho, Município de Aracaju, neste Estado. § I o O imóvel, a que se refere o "caput" deste artigo, compreende um Lote de terreno, que tem a forma de um polígono irregular, cujo perímetro tem início a partir do Vértice V-l do terreno levantado, encontra-se nas coordenadas UTM N-8.794.445.49 e E- 7.1288113; deste percorrendo uma distância de 226.1 Im, chegamos ao Vértice V-02, sob as coordenadas UTM N-8.794.610.33 e E- 713.035.90; forma um ângulo interno de 95° 04°32", percorrendo uma distância de 4,00 m, chegamos ao Vértice V-03, formando com este um ângulo de 270°00°00"; percorrendo uma distância de 266,42m, chegamos ao Vértice V-04, formando com este um ângulo de lll o 56°20"; daí percorrendo uma distância de 21,18m, chegamos ao Vértice V-05, formando com este um ângulo de 171°15°35"; daí percorrendo uma distância de 29,64m, chegamos ao Vértice V-06, formando com este um ângulo de 178°00°00"; daí percorrendo uma distância de 71,4Im chegamos ao Vértice V-07, formando com este um ângulo de 169°12°00"; daí percorrendo uma distância de 36,36m, chegamos ao Vértice V-08, formando com este um ângulo dej W Trt? GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. O S^ DE^á"D E tJ0V6Mm0 DE 2009 160°50°40"; daí percorrendo uma distância de 39,73m chegamos ao Vértice V-09, formando com este um ângulo de 160°28°25"; daí percorrendo uma distância de 38,31m, chegamos ao Vértice V-10, formando com este um ângulo de 161°30°29"; daí percorrendo uma distância de 35,03m, chegamos ao Vértice V-ll, formando com este um ângulo de 171°13°00"; daí percorrendo uma distância de 26,46m, chegamos ao Vértice V-12, formando este um ângulo de 104°56°29"; daí percorrendo uma distância de 54,88m, chegamos ao Vértice V-13, formando com este um ângulo de 215°46°20"; daí percorrendo uma distância de 29,62m, chegamos ao Vértice V-14, formando com este um ângulo de 162°37°45"; daí percorrendo uma distância de 63,26m, chegamos ao Vértice V-15, formando com este um ângulo de 211°38°01"; daí percorrendo uma distância de 53,76m, chegamos ao Vértice V-16, formando com este um ângulo de 108°15°44"; daí percorrendo uma distância de 19,73m, chegamos ao Vértice V-17, formando com este um ângulo de 249°17°22"; daí percorrendo uma distância de ll,92m, chegamos ao Vértice V-18, formando com este um ângulo de 184°11°04"; daí percorrendo uma distância de 45,63m, chegamos ao Vértice V-19, formando com este um ângulo de 264°18°00"; daí percorrendo uma distância de 2,3 Im , chegamos ao Vértice V-20, formando com este um ângulo de 89°24°42"; daí percorrendo uma distância de 203,36m chegamos ao Vértice V-21, formando com este um ângulo de 102°48°23"; daí percorrendo uma distância de 45,28m, chegamos ao Vértice V-22, formando com este um ângulo de 172°42°45"; daí percorrendo uma distância de 115,32m, chegamos ao Vértice V-01, formando com este um ângulo de 89°40°46"; chegamos ao ponto inicial, fechando o polígono com uma área de 93.373,85m 2 , e um perímetro de 1.444,92m.
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