Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6781, de 25 de novembro de 2009
Nº 6781/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Cristinápolis, neste Estado, o imóvel situado na BR-101, s/n, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Cristinápolis, neste Estado, o imóvel situado na BR-101, s/n, antigo prédio da Exatoria Estadual, pertencente ao Estado de Sergipe, nesse mesmo Município.
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