Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE ITABAIANINHA - LFAI, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE ITABAIANINHA - LFAI, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE, endereçada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 1° de (v-otO^M. w-o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. mtlJVALDO CtfJffiAS (GO VERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jot^e Araújo Secretário ale Estado de Governo JRNC Ifai Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB1
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