Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6777, de 19 de novembro de 2009
Nº 6777/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO EDUCA CIONAL BEM-ME-QUER, de que trata a Lei n° 3.729, de 23 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER, de que trata a Lei n° 3.729, de Rua São Cristóvão, 1789 - Centro.