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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6776, de 19 de novembro de 2009

Nº 6776/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sancion o a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495 , de 2 4 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO FILARMÔNICA U LIRA SANTANA", de que trata a Lei n° 2.663, de 11 de abril de 1988, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, endereçada na Praça Jackson de Figueiredo, 2422.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposiçõe s em contrário. Aracaju, i? de tsoc$auik)cc de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /àklJVALDO CH0AS S$VA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jcpge,Araujo Secretário c e Efctado de Governo JRNC Rafls Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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