Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6774, de 19 de novembro de 2009
Nº 6774/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, de que trata a Lei n° 3.383, de 20 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, de que trata a Lei n° 3.383, de 20 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE, endereçada na Praça Ananias Fernandes, 107, Centro.