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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6774, de 19 de novembro de 2009

Nº 6774/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, de que trata a Lei n° 3.383, de 20 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, de que trata a Lei n° 3.383, de 20 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE, endereçada na Praça Ananias Fernandes, 107, Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J? de ^^oo^t^U^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ZLIVALDO CI%$GAS STEVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário Ide Estado de Governo JRNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT itaense

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