Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6773, de 19 de novembro de 2009
Nº 6773/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GR UPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Igaruana, 127, Conjunto Beira Mar I - Bairro Aeroporto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l$ de (yx%)%embio de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /^^U SALDO CHAGASSfBVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jó/gtíAraujt ario ife Estado d Araújo Secretário âe Estado de Governo JRNC gmc Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT