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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6771, de 19 de novembro de 2009

Nº 6771/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ, de que trata a Lei n° 4.515, de Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRA VATA, de que trata a Lei n° 4.515, de 25 de março de 2002, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d 8 de rocio u fct^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. tELTVALDO CH%$AS SH. VA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Araujy Jorne Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Rumcg Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

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