Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6771, de 19 de novembro de 2009
Nº 6771/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ, de que trata a Lei n° 4.515, de Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRA VATA, de que trata a Lei n° 4.515, de 25 de março de 2002, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.