Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6770, de 18 de novembro de 2009
Nº 6770/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO BOQUINHENSE DE DESPORTOS - ABD, de que trata a Lei n° 1.556, de 21 de junho de 1968, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BOQUINHENSE DE DESPORTOS - ABD, de que trata a Lei n° 1.556, de 21 de junho de 1968, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada na Av. José Martins de Araújo, 01 - Conjunto Cecília da Estação.