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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6766, de 18 de novembro de 2009

Nº 6766/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO POVOADO LADEIRAS, com sede no Povoado Ladeiras, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA Ç4 O COMUNITÁRIA DE DESENVOL VIMENTO SUSTENTÁVEL DO POVOADO LADEIRAS, com sede no Povoado Ladeiras, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vf de c^od^tulô^^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ILIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO JohgejAraújo Secretário de Instado de Governo JRNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT acdspl

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