Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AMIGOS MONTE SIÃO, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AMIGOS MONTE SIÃO, com sede na Rua Secundino Soares da Costa, n° 240, Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7¥ de ^od^uiLuide 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ELÍVALDO CHAGAS SILVA ( GOVERNADORDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ji W Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Deputado Pastor Mardoqueu Bodano - PRB apams
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